 1516- Lei Alemã da Pureza/Reinheitsgebot
A lei decretada em 23 de abril de 1516 pelo Duque Guilherme IV da Baviera (na foto) reza o seguinte:
“Como a cerveja deve ser elaborada e vendida neste país, no verão e no inverno: Decretamos, firmamos e estabelecemos, baseados no Conselho Regional, que daqui em diante, no Principado da Baviera, tanto nos campos como nas cidades e feiras, de São Miguel até São Jorge, uma caneca de 1 litro ou uma cabeça de cerveja sejam vendidos por mais de 1 Pfennig da moeda de Munique, e de São Jorge até São Miguel a caneca de 1 Litro por não mais que 2 Pfennig da mesma moeda, e a cabeça por não mais que 3 Heller, sob as penas da lei.
Se alguém fabricar ou tiver cerveja diferente da Märzen, não pode de forma alguma vende-la por preço superior a 1 Pfennig por caneca de 1 Litro. Em especial, desejamos que daqui em diante, em todas as cidades, nas feiras e no campo, nenhuma cerveja contenha outra coisa alem de cevada, lúpulo e agua.
Quem, conhecendo esta ordem, a transgredir e não respeitar, terá seu barril de cerveja confiscado pela autoridade judicial competente, por castigo e sem apelo, tantas vezes quanto acontecer.
No entanto, se um taberneiro comprar de um fabricante um, dois ou três baldes de cerveja para servir ao povo comum, a ele somente, e a mais ninguém, será permitido e não proibido vender e servir a caneca de 1 litro ou a cabeça de cerveja por 1 Heller a mais do que o estabelecido anteriormente.
Dado por Guilherme IV, Duque na Baviera, no dia de São Jorge, no ano de 1516 em Ingolstadt.” |